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Ministério Público de Contas requer medida cautelar para proibir a STTU de multar o Uber

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O procurador de Contas, Thiago Martins Guterres, protocolou nesta quinta-feira (20) representação com pedido cautelar para que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal se abstenha de efetuar qualquer medida restritiva ao serviço de transporte privado Uber, incluindo a aplicação de multas. O pedido será julgado pelo conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior.

De acordo com os termos da representação, os serviços privados de transporte individual oferecidos por aplicativos virtuais, como o Uber, “não são incompatíveis com a nossa ordem jurídico-constitucional, mas, pelo contrário, expressam uma peculiar concretização dos seus objetivos mais basilares”, principalmente no que diz respeito à liberdade de iniciativa e de concorrência. O procurador aponta que essas atividades são “expressamente autorizadas pela legislação federal”.

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