Minirreforma eleitoral também regula questões relacionadas aos pleitos eleitorais

A minirreforma eleitoral estabelece que o dia 7 de julho como data para o início das campanhas e as convenções partidárias devem ocorrer entre 12 e 30 de junho. As atas das convenções deverão ser publicadas em um prazo de 24 horas, na internet, e não mais em cinco dias como vigora atualmente.

O texto de Jucá também libera o uso das redes sociais para emissão de opinião política pessoal, sem considerar como campanha antecipada. A discussão de políticas públicas em eventos partidários e a realização e divulgação de prévias dos partidos em redes sociais também não serão consideradas campanhas antecipadas. Entretanto, o autor das postagens poderá responder civil e criminalmente por ofensas e agressões a terceiros e caberá à Justiça Eleitoral determinar a retirada das publicações do ar se for o caso.

Na tentativa de baratear os custos das campanhas, Jucá também estipula no texto o limite do tamanho de adesivos nos carros. Eles devem ter entre 40 a 50 centímetros e colocados nos vidros traseiros dos veículos. Fica proibida a envelopar carros e a instalar faixas, placas e pinturas em muros. A contratação de pessoal para trabalhar nas campanhas e os gastos com alimentação fica limitado, bem como o aluguel de veículos para esse fim.

Após a aprovação do projeto em turno suplementar, os membros da comissão também aprovaram um requerimento para que a matéria seja levada ao plenário em regime de urgência. O autor do texto disse que vai conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para negociar que ela entre na pauta para ser votada amanhã (11). A expectativa é que, sendo aprovado logo no Senado, o projeto tenha tempo de ser votado na Câmara antes de 5 de outubro, de modo que as novas regras possam valer na eleição de 2014.

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