Recentemente o deputado estadual Fernando Mineiro (PT) disse que o governo Rosalba Ciarlini é ‘inajudável’. Ao sancionar a lei que “dispõe sobre o processamento eletrônico do licenciamento ambiental”, o parlamentar acusa a chefe do Executivo de vetar quatro artigos que, na prática, mutilam totalmente o projeto.
Aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto original foi elaborado pelo Sebrae-RN e passou por uma ampla discussão com vários setores, inclusive no Conema (Conselho Estadual do Meio Ambiente). Ao chegar à Assembleia, foi apresentado um substitutivo que recebeu emenda de minha autoria. Este substitutivo melhorou a versão original, recebendo apoio do Sebrae e de outras entidades representativas dos empresários.
Veja aqui os artigos vetados:
Art 4 – Os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso, armazenados e conservados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, mediante plano de contingenciamento.
Art 7 – A expedição do ato administrativo em processo de empreendimentos e atividades que possam ser enquadrados na categoria de pequeno e médio potencial poluidor e degradador e de micro e pequeno porte, poderá ser realizada à vista das informações prestadas, documentação apresentada e conferência das coordenadas georeferenciadas em imagens de satélites.
Art 10 – O IDEMA poderá firmar Termo de Cooperação com os Municípios para a utilização do Sistema Informatizado de Licenciamento Ambiental visando ao exercício de sua competência comum na proteção ao meio ambiente.
Art 13 – O art. 52 da Lei Complementar nº 272/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 52. O IDEMA dará publicidade aos Requerimentos de Licenciamento ou de Declaração de Inexibilidade que lhe forem apresentados em seu sítio na Internet e no Diário Oficial do Estado”.