Médico que não estiver de plantão poderá cobrar valor extra para partos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou a cobrança “por fora” por médicos obstetras vinculados a planos de saúde, pela assistência prestada às pacientes no trabalho de parto até o nascimento da criança. Os convênios cobrem apenas as consultas do pré-natal e pela realização do parto em si. As operadoras consideram o período de acompanhamento que antecede o nascimento da criança como um só procedimento, o do parto, pelo qual remunera os médicos. Esses, por sua vez, não concordam em prestar serviços durante horas e receber apenas pela realização do parto.

Parecer emitido pelo CFM, no último dia 8, assegura que não há impedimento ético para que o profissional combine com a gestante o pagamento dos serviços não cobertos pelo convênio, principalmente a sua presença durante as horas que antecedem o parto e durante o procedimento, desde que ele não esteja de plantão no hospital atendido pelo plano. A posição do CFM a respeito do assunto foi solicitada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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