
Segundo a decisão, Marta também foi “proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A proibição também tem validade de três anos”. O juiz acatou uma denúncia do Ministério Público que moveu um ação de improbidade administrativa com a justificativa de que houve direcionamento para a contratação do Grupo de Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado sem licitação.
