Notas

Márcia Maia atacou e ‘dançou’

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A candidata Márcia Maia terá que conceder 1 minuto de direito de resposta no horário do seu programa eleitoral ao prefeito Carlos Eduardo por dizer em seu espaço na propaganda eleitoral que o prefeito age com má fé. O Dr. Jorge Carlos Meira Silva, juiz eleitoral, considerou que Márcia transgrediu o ordenamento jurídico previsto na legislação e puniu a candidata da coligação “A Favor de Natal”. O direito de resposta do candidato pelo PDT será veiculado no horário noturno.

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