A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte que apontava o pré-candidato Allyson Bezerra na liderança.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (1º) pela juíza Sulamita Pacheco, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Além de impedir a divulgação dos dados, a magistrada fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.
A medida atinge a pesquisa registrada sob o número RN-07966/2026 e permanece válida até nova decisão da Justiça.
Partido apontou falhas no registro da pesquisa
A decisão foi tomada após representação apresentada pelo PSD, que questionou a regularidade do levantamento realizado pelo instituto Item Pesquisas Técnicas.
Segundo a juíza, a empresa deixou de cumprir uma exigência prevista na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao informar apenas os municípios onde ocorreram as entrevistas, sem detalhar os bairros ou áreas específicas de coleta dos dados.
Para a magistrada, essas informações são fundamentais para assegurar a transparência do levantamento, possibilitar a fiscalização pelos partidos políticos e verificar se a amostra representa adequadamente o eleitorado pesquisado.

Omissão compromete transparência, diz decisão:
Na liminar, Sulamita Pacheco afirma que a ausência dessas informações compromete a confiabilidade da pesquisa e pode fazer com que o levantamento seja considerado, em tese, como uma pesquisa não registrada.
A decisão também destaca que o próprio TRE-RN já adotou entendimento semelhante em outro processo recente envolvendo a mesma irregularidade, reforçando a necessidade de manter uniformidade na aplicação da legislação eleitoral.
Divulgação está proibida até nova decisão
Ao fundamentar a medida, a magistrada ressaltou que pesquisas eleitorais podem influenciar diretamente o comportamento dos eleitores durante o processo eleitoral.
Por esse motivo, entendeu que a divulgação de levantamentos que não atendam integralmente às exigências legais pode comprometer a igualdade entre os candidatos e a regularidade da disputa.
Com isso, ficou proibida a divulgação dos resultados da pesquisa em veículos de comunicação, sites, plataformas digitais e redes sociais até que haja nova manifestação da Justiça Eleitoral.
Processo ainda terá julgamento definitivo
A decisão possui caráter liminar e não encerra o processo.
O instituto responsável pela pesquisa ainda será notificado para apresentar defesa. Após essa etapa, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do caso.
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