O novo salário mínimo de R$ 678, em vigor desde ontem (1º), só terá efeito na renda do trabalhador, na maioria dos casos, no final de janeiro ou em fevereiro, quando efetivamente será depositada a quantia referente ao mês de dezembro. A exceção é o trabalhador que recebe o salário em duas parcelas, geralmente depositadas a cada quinzena.
“É importante observar que o salário que será pago é referente ao mês de dezembro, quando o mínimo era R$ 622. Quem recebe no dia 30 ou no início de cada mês só sentirá a diferença quando receber o salário de janeiro, informou José Silvestre Prado de Oliveira, coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).