A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) deverá rescindir, no prazo máximo de doze meses, os contratos temporários celebrados para atendimento de serviços de apoio, exercidos por auxiliares de serviços gerais, motoristas, vigilantes e outros profissionais.
A decisão proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, determina ainda que o Estado promova a contratação de empresa terceirizada de prestação de serviços e encaminhe projeto de lei à Assembleia Legislativa normatizando as contratações temporárias da UERN.