O desembargador Virgílio Macêdo Jr manteve, em uma decisão monocrática, o pedido de sequestros de bens de parte dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Macau, pela suposta ocorrência do ato de improbidade administrativa, em virtude da contratação direta por aquela Casa Legislativa, de contratos de serviços advocatícios que foram celebrados mediante inexigibilidade de licitação. A sentença inicial foi dada em dezembro de 2014 e julgada, em segunda instância, após dois dos parlamentares e uma servidora moverem Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do RN.