O procurador eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves explicou para o Valor:
“Lula já está inelegível. Ele e qualquer pessoa condenada em segunda instância. O espaço de dúvida reside no fato de que essa decisão do TRF-4 gera a inelegibilidade, mas não a declara. E quando vai ser declarada essa inelegibilidade? Quando Lula solicitar ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de candidato a presidente da República, em 15 de agosto, que é a data limite. Ele fará o pedido, mas o tribunal não concederá o registro. ”



