Liminar em Habeas Corpus garante funcionamento de fábrica têxtil em São Fernando (RN)

Em razão da pandemia do coronavírus (COVID-19), os órgãos do Ministério Público Federal e Estadual de Caicó expediram a recomendação conjunta nº 03/2020 em data de ontem (21.03.2020), determinando que o Cel. Walmary Costa, comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar de Caicó, fiscalize o cumprimento das medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 29.541, de 20 de março de 2020.

Em razão da recomendação, determinou-se à Polícia Militar o fechamento das fábricas têxteis (facções) da cidade de São Fernando.

Uma empresária achou que a medida não lhe alcançava e buscou a justiça para questionar a ordem de fechamento. O escritório Síldilon Maia Sociedade de Advocacia impetrou ordem de habeas corpus perante o juiz plantonista na Comarca de Caicó.

“A ordem de restrição de atividades comerciais e industriais não comporta interpretação ampliativa. O Decreto Estadual nº 29.541 lista todas as atividades que devem parar de funcionar ou ter seu funcionamento limitado, não cabendo restringir nenhuma atividade econômica além do que está ali estabelecido. Tão grave quanto o colapso do sistema de saúde que pode ocorrer em decorrência da pandemia é o colapso econômico que enfrentaremos, daí o necessário equilíbrio das decisões governamentais ao estabelecer o que deve funcionar e o que deve parar. Não cabe à Polícia Militar agir de forma diversa do que foi determinado pelo governo”, disse o advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que assinou o habeas corpus.

O juiz André Melo, plantonista de hoje (22.03), acolheu os argumentos e determinou o regular funcionamento da fábrica, obedecidas as recomendações das autoridades sanitárias quanto à higiene do ambiente e dos funcionários.

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