Essa antecipação das eleições da Câmara de Vereadores é uma verdadeira imoralidade, pois, essa eleição antecipada vai de encontro a três princípios constitucionais.
O primeiro deles é o PRINCÍPIO DA MORALIDADE, pois não se concebe que uma Casa que faz leis, vá de encontro a Lei Maior do nosso País.
O segundo PRINCÍPIO violado é o PRICÍPIO DA IMPESSOALIDADE, pois, como vemos essa antecipação visa satisfazer aos interesses e as conveniências dos pretensos candidatos.
E o terceiro PRINCÍPIO violado é o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, pois, se já feriu os PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE, esse ato que antecipou as eleições da Câmara Municipal, é totalmente ilegal, ferindo também assim, o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE.
Interessante é que tudo isso acontecendo e as instituições aqui de Caicó não se manifestam. Precisamos que nossa cidade seja um modelo a ser seguido por outros municípios, e não ficarmos copiando atos irregulares de outras Casas Legislativas.
Do blog: Concordo!!!