O titular da 45ª zona eleitoral, juiz André Melo Gomes Pereira, baixou portaria determinando que a Lei Seca passará a valer para os municípios de São Fernando e Timbaúba dos Batistas a partir deste sábado (04), a partir das 18h e até às 21h do domingo (05). Segundo o magistrado, a portaria objetiva garantir a ordem durante o período eleitoral, a garantia da plena liberdade do exercício da cidadania política e a integridade física dos cidadãos no período imediatamente anterior ao dia da eleição.
