Notas

Lei seca: sem bafômetro ou teste de sangue motorista bêbado não pode ser processado

Compartilhe:

Lei seca: sem bafômetro ou teste de sangue motorista bêbado não pode ser processadoDecisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfraquece o rigor da Lei Federal nº 11.705/08, mais conhecida como lei seca, e favorece o motorista que dirige alcoolizado e se recusa a fazer o teste do bafômetro.

Por unanimidade, a sexta turma decidiu que, sem o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o condutor flagrado sob efeito de álcool não pode ser processado criminalmente, ficando sujeito apenas às punições administrativas.

Na avaliação de especialistas ouvidos pelo Correio, a decisão não é pacífica, mas representa um golpe na legislação de tolerância zero à combinação álcool e volante.

“Essa decisão abre precedente que enfraquece a lei e cria jurisprudência que pode ser usada por motoristas infratores”, analisou a promotora Laura Beatriz Castelo Branco, da Promotoria de Delitos de Trânsito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), lembrando que existem posicionamentos diferentes dentro do próprio STJ sobre o mesmo tema.

Laura Beatriz tem o entendimento de que a constatação do agente é suficiente para comprovar a embriaguez do condutor, conforme está previsto na própria lei.

A decisão do STJ foi tomada no julgamento do Habeas Corpus nº 166.377, que pedia a extinção da ação penal contra um motorista paulista.

Segundo a acusação, o homem dirigia seu veículo na contramão, quando foi abordado pela polícia: “Os policiais militares que o abordaram constataram o visível estado de embriaguez alcoólica do denunciado, que se recusou a se submeter a qualquer exame de alcoolemia, inclusive o bafômetro”.

A defesa do motorista alegou a inexistência de provas, uma vez que o acusado foi submetido apenas a exame clínico, “o qual não é apto para constatar a concentração de álcool por litro de sangue”.

5 comentários em "Lei seca: sem bafômetro ou teste de sangue motorista bêbado não pode ser processado"

    Vagner
    12/10/2010 às 20:19

    Esse é nosso querido, amado e esculhanbado Brasil.

    134947
    Comentarista
    12/10/2010 às 21:10

    A imprensa tem que entender que acima de qualquer lei existem princípios constitucionais.
    Dentre eles, o que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.
    Dessa forma não se pode exigir isso de ninguém.

    A imprensa, o povo, infelizmente desinformado pressiona por criação de lei e os legisladores oportunistas atendem.

    Esqueceram apenas que a Lei Seca, nova, ao estabelecer um limite de alcool no sangue, termina por exigir uma comprovação que só pode ser feita através de bafômetro ou alcoolimia e que ninguém está obrigado a fazer, produzir prova contra si mesmo.
    A lei anterior era bem mais eficaz, no que diz respeito a possibilidade de se punir criminalmente, pois não exigia essa prova.
    Mas os bobões Brasil a fora, desinformados e que nunca devem ter aberto uma Constituição, COMEMORARAM a LEI SECA, que na verdade é muito melhor para o motorista alcoolizado. COMEMORARAM A IMCOMPETÊNCIA DO LEGISLATIVO, A FALTA DE EDUCAÇÂO DO BRASILEIRO e A FALTA DE PREPARO DA IMPRENSA.
    Parabéns BRASIL.
    Não adianta jogar a culpa no judiciário.
    Ou o povo aprende a votar nos legisladores, em gente capaz para legislar ou não tem jeito…
    Depender da imprensa não dá… Só defendem os seus interesses pessoais… e muito mal.

    134951
    guaxinim
    13/10/2010 às 00:37

    O STJ esta certo, essa lei é só para arrecadar dinheiro, e ninguem sabe para onde vai esse dinheiro, essa polícia de trânsito tanto estadual como federal não faz nenhuma campanha educativa só quer humilhar os cidadões de bem, são os carcarás para aplicar multa e arrecadar dinheiro, parece que as promoções deles não é por competência mais sim por quem aplicar mais multas.

    134987
    Márcio
    13/10/2010 às 08:48

    Tenho ABSOLUTA certeza que QUALQUER cidadão de BEM que conduza seu veículo com RESPONSABILIDADE em rodovias seja federais ou estaduais, jamais vai se negar a fazer o teste do bafômetro. Agora sabemos daqueles irresponsáveis que gostam de ingerir bebidas àlcoolicas e dirigir, que sempre usam a mesma frase numa possível blitz: não vou fazer o teste do bafômetro porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. ACHO QUE QUALQUER ANALFABETO SABE DESSE PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO, mas usar desse princípio da para dirigir embriagado é no mínimo I M B E C I L.

    135014
    Sub. Tenente Milton
    13/10/2010 às 13:02

    Eu esperava algo assim acontecer, pois a estúpida tolerância zero só servia para arrecadar multas, já se sabendo que Brasileiro desobedece a leis absurdas. Quem já viu se ir a uma festa e não ser ingerido nada? O que precisa ser coibido é o excesso notório e a punição cível e criminal sobre as conseqüências que o álcool provoque a pessoas vitimadas. O que agora para o bom entendedor, podem fazer outra lei que essa entrou no beco sem saída; só pode prender se comprovar e se tem o direito de recusar constituir prova contra sua própria pessoa. Ficando fora o lado criminal ou só pegando quem for besta ou desatualizado, mas ainda restando o administrativo da multa, para quem estiver visivelmente aos olhos do policial de transito embriagado, esse sim que sem duvida irá sofrer a merecida multa, mas muito bem empregado que seja multado prá não exagerar no álcool e continuar dirigindo a toa. Digo isso porque policial nenhum é doido de inseguro dizer que alguém está bêbado sem estar, prá incorrer no abuso de autoridade, o que os obriga a não se arriscarem e só confirmarem sua observação pessoal se o camarada estiver às quedas, lógico. O importante sendo que aquela preocupação do consciente social que bebe pouco e controla seu veículo, esse saiu ganhando, graças a Deus, ninguém agüentava mais essa ditadura no transito. Ainda bem que os legisladores do Brasil vêm falhando, mas o Supremo está de olho nos excessos. Principalmente em quem através de multa quer mais é arrancar dinheiro do povo do que proteger a sociedade, isso explicando a falta de empenho em orientações em todos os âmbitos sociais nesse sentido.

    135089

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *