
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Com a PEC, a mesma norma passa a valer para quem foi aprovado em concurso público e como requisito para quem vai ocupar cargo comissionado ou função de confiança em órgão público da administração pública direta e indireta, em qualquer poder da União, dos estados, municípios ou do Distrito Federal.



