Lei de Hermano autoriza uso da nota do ENADE como critério de desempate em concursos

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Por meio de uma Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), recém promulgada pelo Executivo Estadual, a nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) passa a valer como critério avaliativo de desempate em concursos públicos para provimento de cargos de nível superior no Rio Grande do Norte.

“A partir dessa Lei, fruto do nosso mandato, fica autorizado o uso da nota do ENADE como um dos critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja dividido em etapas”, explica Hermano.

De acordo com o novo dispositivo, de número 10.178 de fevereiro de 2017, o edital do certame deverá regulamentar a forma de apresentação da nota do ENADE para fins de aplicação da Lei. Para fins de apresentação da nota do ENADE do candidato, o edital poderá prever a entrega pelo próprio candidato, permitindo-se à comissão do concurso realizar consulta aos órgãos federais reguladores do ensino superior para fins de verificação e validação da informação prestada.

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