Justiça suspende registro em cartório de carros financiados no RN

Quem adquirir um veículo financiado não vai mais precisar realizar registro do contrato em cartório, sendo necessário agora apenas o registro da alienação no próprio Detran/RN (Departamento Nacional de Trânsito do Rio Grande do Norte).

Segundo divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RN), a medida é importante para que os clientes possam se manifestar acerca da cobrança, que termina por elevar os custos do automóvel financiado.

A questão foi levantada pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do estado (Sincodern). De acordo com o assessor jurídico do Sincodern, Marcelo Macedo, o procedimento era ilegal e onerava os compradores.

O tema também havia sido apreciado pelo Ministério Público Estadual (MPE/RN), que expediu recomendação, através da 24ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, pedindo pela anulação da cobrança pelo registro em cartório.

Com isso, o TJRN entendeu que a decisão vai beneficiar os consumidores, que se utilizam das várias formas de financiamento e arrendamento disponíveis no mercado. Com isso, quem adquirir um veículo por financiamento ou arrendamento mercantil (leasing), a partir de agora, não vai mais precisar arcar com os custos adicionais de registros dos contratos.

O desembargador Cláudio Santos indeferiu pedido de liminar em Agravo de Instrumento na qual era pedida a suspensão da não obrigatoriedade do registro. A decisão havia sido tomada pelo juiz Ibanez Monteiro, através de Mandado de Segurança preventivo.

Para Santos, a Lei nº 11.882/08 é clara quanto a nulidade dos convênios celebrados entre o Detran e a associações de cartórios para a finalidade mencionada. Dia ainda no art. 1.361 do Código Civil, que o registro de contrato de alienação fiduciária deve ser feito apenas no órgão de trânsito.

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