A obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (RN) (UFRN) foi derrubada. Após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a UFRN deixará de exigir a apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas quanto para a matrícula através da Internet. O desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima acatou o agravo impetrado pelo advogado André Santana.
Notas




Ótima decisão da justiça, obrigar pessoas a tomar vacina sem comprovação real dos efeitos e da eficiência é atender a cartilha mundial dos aloprados que tentam controlar o mundo, uma universidade fazer essa exigência é de uma irresponsabilidade monstruosa dessa equipe sem identidade própria, parabéns para esse juiz.