
Caso haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado estipulou uma pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos impetrados, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime de desobediência e responsabilização civil por ato de improbidade administrativa.
Por fim, determinou a notificação de José Pereira Filho, presidente da Câmara Municipal de Apodi, e Antônio Laete Oliveira de Souza, presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo 01/2015 para dar cumprimento imediato da liminar, devendo informar o juízo sobre a sua efetivação em no máximo 72 horas; e prestarem informações nos termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09, no prazo de dez dias.



