Justiça obriga ANS a incluir testes de IGG e IGM para covid-19 na cobertura dos planos

A justiça Federal determinou que a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) inclua os exames de IGG e IGM que testam quem já foi ou não infectado pelo coronavírus na cobertura mínima dos planos de saúde.

Os exames serão feitos com apresentação presencial ou de forma eletrônica da solicitação médica e podem ser requisitados para pacientes que já tenham sido curados ou que estejam infectados.

A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Adusep) entrou na justiça com uma Ação Civil Pública na segunda-feira (8), na 6ª Vara Federal de Pernambuco. A Liminar favorável foi concedida no dia 10, assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos.

Segundo a Adusep até então, a ANS apenas incluíra – por meio da Resolução Normativa n° 453, editada em março deste ano – a pesquisa por RT-PCR, que apenas detecta a contaminação (ou não) pelo vírus no ato da coleta. “Trata-se de um teste que não garante se o paciente já teve o vírus ou não. Como o Brasil vai reabrir as portas se não sabe quem está infectado, quem já teve a doença e quem está suscetível?”, questiona Renê Patriota, coordenadora executiva da Aduseps.

Os exames de IGM e IGG informam se o paciente teve a infecção ou não, e apresenta quadro ativo do coronavirus. “Os pacientes com a doença ativa aguda irão apresentar o IGM positivo e o IGG negativo, enquanto que os outrora infectados e já curados irão testar o oposto: IGM negativo e IGG positivo. Já com os ainda não infectados, ambos serão negativos”, explica Renê.

A Médica explica que “os consumidores, que já pagam seu pelo plano de saúde, ainda tinham que arcar com o valor dos exames, por fora. Foi preciso, por meio dessa importante decisão, que a Justiça obrigasse a ANS a cumprir aquilo que ela deveria ter feito de forma proativa: mandar as operadoras cobrirem os diagnósticos. Os consumidores, agora, já têm esse direito”, comemora Renê. O material completo está publicado no site da Adusep.

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