Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Lucrécia

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, reformou sentença de 1º Grau e manteve apenas a condenação do ex-prefeito do Município de Lucrécia, Severino Dantas da Silva, pela prática de improbidade administrativa por ter contratado serviços de transporte público sem o devido processo licitatório e de forma fragmentada, somando R$ 16 mil. Na primeira instância, o ex-gestor havia sofrido três penalidades pela suposta prática.

O caso

O Ministério Público Estadual afirmava na Ação Civil Pública que Severino Dantas da Silva, na condição de prefeito Lucrécia, contratou serviços de transportes através de fraudes em procedimento licitatório, organizado com o intuito de justificar uma suposta inexigibilidade de licitação, gerando com isso, dano ao erário no valor de R$ 1.578,94.

O ex-prefeito recorreu ao TJRN contra a sentença proferida pela Comarca de Almino Afonso que o condenou ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.578,94, com juros e atualização monetária e ao pagamento de multa civil, de caráter pedagógico-punitivo, em favor do Município de Lucrécia, no mesmo valor fixado.

A Comarca de Almino Afonso também o condenou à suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de cinco anos. Condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, cujo valor deverá ser corrigido desde a data de propositura da ação.

Defesa

No recurso ao TJ, Severino Dantas da Silva defendeu a inocorrência de atos que atentem contra a probidade administrativa, tampouco das práticas descritas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 e disse que não houve atos que importem em enriquecimento ilícito por parte dele ou dos beneficiários dos serviços de transporte e que, ao contrário, ficou caracterizada a boa-fé do Administrador quando se preocupou em oferecer transporte à população necessitada.

Sustentou que também inexistem danos ao erário e defendeu a impossibilidade de aplicação das sanções do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

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