
O desembargador Cláudio Santos (na foto), titular da 3ª Câmara Cível, acatou o Agravo de Instrumento n° 2013.017720-8, ajuizado pelo MPRN na Ação que trata da prestação do serviço de transporte coletivo público no município de São Gonçalo do Amarante. Conforme a decisão do magistrado, o prefeito Jaime Calado, do PR, deve iniciar um novo procedimento licitatório, com o objetivo de regularizar a prestação do serviço.
A licitação deve ser iniciada no prazo de 30 dias e concluída em até 180 dias. A decisão foi tomada após reformulação promovida pelo desembargador, em razão do pedido de tutela antecipada formulado pelo MP, e tem o intuito de estabelecer que o serviço público de transporte coletivo municipal ocorra mediante licitação, conforme os preceitos constitucionais e legais.


