
A sentença alega que o referido blog é utilizado para desdém, chacota e ofensa do autor da ação. Para tanto, o magistrado requereu antecipação de tutela, cominando-se multa diária no importe de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.


A sentença alega que o referido blog é utilizado para desdém, chacota e ofensa do autor da ação. Para tanto, o magistrado requereu antecipação de tutela, cominando-se multa diária no importe de cinco mil reais em caso de descumprimento da decisão.