
O magistrado extinguiu a ação sob o aumento de que a Procuradoria cometeu erro técnico. Entendeu que Lula deveria ter sido processado no exercício da Presidência por crime de responsabilidade. Quanto ao ressarcimento dos danos, o juiz sustentou que o objetivo poderia ser alcançado por meio de ações judiciais comuns, não a de improbidade, que sujeita os acusados à perda dos direitos políticos.
Na ação enviada às calendas, Lula e Lando eram acusados de utilizar a engrenagem do governo para fazer promoção pessoal e para beneficiar o Banco BMG, uma das casas bancárias envolvidas no escândalo do mensalão. No miolo da encrenca estava a expedição de 10,6 milhões de cartas a aposentados do INSS. Coisa de dezembro de 2004.



