Restringir a doação de sangue por homens homossexuais é inconstitucional. Esse foi o entendimento dos desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sessão nesta quarta-feira (29), eles julgaram uma Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível, movida por um pretenso doador de sangue impedido de fazer a doação depois de afirmar, no processo de triagem, que havia tido relações sexuais com outros homens nos últimos 12 meses.