Justiça Federal nega pedido de liminar que pedia suspensão de disciplina na UFRN

A Juíza Federal Moniky Mayara, da 5ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido liminar que pleiteava a suspensão da disciplina “O golpe de 2016” que será ministrada na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.  O processo foi promovido por Jaime Luiz Groff Júnior.

A magistrada observou que a disciplina não é obrigatória na UFRN e está inserida no contexto do “Seminário Temático II” do curso de pós-graduação em Ciências Sociais.

“Em que pese a aparente impropriedade do título, pois o mesmo conteúdo poderia ter sido abordado sob nomenclatura diversa e sem suposta vinculação a interesses políticos partidários, não ficou demonstrado que o conteúdo da disciplina carece de cientificidade e que será exposto em uma visão político-partidária”, escreveu a magistrada, ressaltando que o mero tema do seminário não basta para vinculá-lo aos interesses de grupo político.

A Juíza Federal Moniky Mayara observou ainda que é preciso prestigiar “ a autonomia universitária na eleição do conteúdo dos cursos, disciplinas e seminários que desenvolva, cuja incursão pelo Judiciário somente é admitida em caráter excepcionalíssimo”.

2 respostas

  1. Parabéns pela acertada decisão Meretíssima Monik Mayara. O conteúdo da disciplina não é diferente daquilo que tem sido discutido por muitos colegas interessados em compreender o Brasil.

    Esse reboliço com o uso da palavra “golpe” já no título da discilina “Seminário Temático II: o golpe de 2016 e o futuro da democracia no Brasil”, não faz sentido. Pelos desdobramentos ocorridos NÃO é difícil de se sustentar que houve a ruptura no Brasil em 2016 naquilo que se classifica como golpe.

    Essa disciplina de imediato já estará sendo ministrada em 16 universidades com tendência a muitas também outras oferecerem. A UFRN oferece essa disciplica por intermédio dos Professores Homero Costa, Orivaldo Lopes Jr. e Gabriel Vitullo e Alex Galeno.

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