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Justiça Federal absolve ex-prefeito de Caicó em dois processos

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Justiça Federal absolve ex-prefeito de Caicó em dois processos

Justiça Federal absolve ex-prefeito de Caicó em dois processosDuas decisões de absolvição foram proferidas em favor do médico e ex-prefeito de Caicó Nilson Dias de Araújo.

No primeiro dos processos, a acusação era de que o ex-prefeito havia desviado recursos destinados ao combate à dengue, fazendo uso de documentos falsos (recibos) em nome de Maria Zita Dantas e Maria Ribeiro de Farias. A sentença de absolvição foi proferida pelo Juiz Federal Jailson Leandro de Souza, o qual entendeu que não havia prova do alegado desvio. O Ministério Público Federal recorreu da sentença.

No segundo processo, a acusação era de desvio de recursos do SUS em favor do Hospital São Tiago, de propriedade de Dias, bem como de má aplicação de tais recursos (em desconformidade com o regramento do SUS).

Tal processo foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o qual absolveu o ex-prefeito da acusação de desvio de rendas públicas, em razão de não ter sido provado tal desvio, e declarou prescrita a pretensão punitiva estatal em relação ao crime de má aplicação dos recursos públicos.

O Tribunal entendeu, entretanto, de aplicar ao ex-prefeito a pena de incompatibilidade com o exercício de cargos públicos durante os cinco anos que se seguirem ao trânsito em julgado do acórdão.

Justiça Federal absolve ex-prefeito de Caicó em dois processosComentando as decisões, Nilson Dias (foto 1) se disse muito satisfeito com os resultados: “eu sempre acreditei na Justiça e confiei que um dia a verdade viria à tona”.

O advogado Síldilon Maia (foto 2), que atuou em ambos os processos, disse: “estamos muito satisfeitos com os resultados obtidos. Entretanto, apesar de tal circunstância, recorreremos da decisão que declarou a incompatibilidade para o exercício de cargo público. É que, apesar do nosso cliente não ter pretensões políticas imediatas, entendemos que tal pena, aplicada de forma autônoma, fere a Constituição Federal de 1988. Levaremos o debate, portanto, ao Supremo Tribunal Federal”.

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