Justiça Federal absolve empresário acusado de crime ambiental

martelo juizA Justiça Federal do Rio Grande do Norte absolveu um empresário de Ceará-Mirim que estava sendo acusado de crime ambiental. A denúncia do Ministério Público Federal apontava que no período de 2007 a 2012 o comércio do acusado estava cadastrado no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) em em duas categorias de atividades potencialmente poluidoras: a de uso de recursos naturais, em que há o comércio de materiais de construção, inclusive de subprodutos florestais em volume de até cem metros cúbicos por ano; e a de Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio, caracterizada pelo comércio de produtos químicos e produtos perigosos. O argumento do MPF era que a empresa precisaria de licença ambiental para operar nesses ramos.

Em seu depoimento o acusado afirmou que a empresa não comercializa com produtos químicos, perigosos, pneus, combustíveis e derivados. “Acontece que a atividade comercial desempenhada pela empresa do acusado é centrada no ramo da construção civil, na qual, em rigor, não haveria a necessidade de licença ambiental, não fosse a circunstância de comercializar tinta. Se a atividade comercial principal fosse com produtos químicos em si, perigosos, pneus e combustíveis e seus derivados, a má-fé seria mais evidente”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, que sentenciou o processo absolvendo o comerciante.

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