
a) que seja oficiado ao TRE-RN para a edição de Resolução tratando da realização de novas eleições municipais para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Mossoró, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral c/c o art. 81, caput, da Constituição Federal.
b) que seja oficiado ao Presidente da Câmara Municipal de Mossoró para que este assuma e passe a exercer, de imediato, o cargo de Prefeito Municipal de Mossoró-RN, até que sobrevenha a posse dos eleitos em eleição suplementar futura, levando em consideração as peculiaridades já mencionadas.
c) em se consolidando a realização de nova eleição, que seja oficiado à Advocacia Geral da União para que aquele órgão possa, se assim entender, interpor ação de cunho reparatório em face do(s) responsável(eis) pelas despesas decorrentes da realização de novo pleito.

Xerife,
É do senso comum que a justiça não funciona. E não funciona mesmo.
Esse caso da prefeitura de Mossoró é um exemplo. A mandato da prefeita já foi cassado várias vezes e sempre cabe mais um recurso.
Só está faltando ser caçada, literalmente.