A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta pedido pelo candidato Carlos Eduardo (PDT). Ele pleiteava uma defesa, no programa eleitoral do prefeitável Hermano Morais (PMDB), para se defender das acusações de que protagonizou o escândalo dos medicamentos, onde oito toneladas de remédios foram colocados no lixo por estarem vencidos. Carlos Eduardo tentou arguemntar que as informações contidas nas inserções de 15 segundos eram inverídicas.
No entanto, o juiz eleitoral observou que não houve prejuízo a informação, tendo em vista que os fatos são públicos e constam, inclusive, em processo do Ministério Público que tramita na justiça.
Na sentença, o magistrado conclui: “Entendo que, no caso, não há veiculação de conceito, imagem ou informação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabiamente inverídica a ensejar a concessão de direito de resposta aos representantes. Tais fatos se mostram públicos e notórios”, ratifica a decisão do mérito do juiz eleitoral José Dantas.
Panorama Político