
Em decisão interlocutória relativa à mencionada representação – Processo nº 70074 – o juiz Diego de Almeida Cabral INDEFERIU o pedido liminar formulado através da citada representação. A decisão do magistrado reconhece a legalidade do debate como instrumento democrático de colocar as propostas de ideias dos candidatos em discussão.
O episódio serviu, também, para expor perante a população do Assú quem realmente procura agir com correção, honestidade, transparência e em consonância com a verdade. A coligação “A verdade Vencerá” reitera sua disposição de participar do debater por ver em tal iniciativa um direito legítimo do povo conhecer melhor as intenções dos candidatos a prefeito



