Justiça do RN tem o segundo pior índice de punição para crimes no Brasil

O Tribunal do Juri do Rio Grande do Norte tem o segundo pior índice de desfecho das ações penais entre os tribunais do Brasil, entre 2015 e 2018, perdendo apenas para Pernambuco. Segundo dados do estudo “Diagnóstico de Ações Penais de Competência do Tribunal do Júri”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados nesta semana, 12% das ações no RN resultam em condenação, 12% em absolvição e 76% em extinção da punibilidade, ou seja, na impossibilidade de punir o autor de um crime. Em novembro de 2018, haviam 812 ações penais de competência do júri.

Ao mesmo tempo em que apresenta um baixo percentual de condenações, o Rio Grande do Norte tem a terceira maior taxa de casos novos de homicídios por cem mil habitantes, em 2016 e 2017. Os dados do CNJ, apontam que são 46 casos por cem mil habitantes. Em número de homicídios, o RN perde apenas para o Rio Grande do Sul e Acre.

Atuando como promotor do Tribunal do Juri há mais de duas décadas, Augusto Azevedo chama atenção mas os dados de extinção da punibilidade, mas explicou que não havia, inicialmente, como determinar um fator para isso. O promotor explicou que, dentre as causas que levam a extinção, uma é morte de quem está sendo julgado e a prescrição do crimes. “De toda forma, é um dado preocupante e alarmante, sinal do estado falido, que não dá consequência aos julgamentos”, disse Augusto Azevedo.
O artigo 107 do Código Penal elenca as várias causas de extinção da punibilidade e nem todas estão ligadas a uma falha do sistema de justiça em investigar, processar e julgar o caso. Segundo o CNJ, quando ocorre a morte do agente, por exemplo, não se pode falar em falta de celeridade ou ineficiência.

“Assim, muito embora não seja correto correlacionar a extinção da punibilidade a um cenário de impunidade, é possível afirmar que este evento aponta para uma situação na qual a aplicação da lei penal pelo Poder Judiciário se frustra. A prescrição ocorreu em 14% dos julgamentos e em 42% dos casos de extinção da punibilidade”, diz a análise apresentada pelo CNJ.

índice de prescrição nas ações penais de competência do Tribunal do Júri julgadas entre 2015 e 2018, é de 20%. O maior tempo de duração dos processos está em São Paulo, com média dos casos baixados de treze anos e 80% dos casos tramitando há mais de oito anos. Em seguida, tem-se o Rio de Janeiro, Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo, Bahia e Alagoas – todos com média de duração superior a nove anos.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), esclareceu que este levantamento se refere a crimes contra a vida, tentados ou consumados, ou seja, de competência do Tribunal do Júri, que é um colegiado de pessoas da sociedade que formam um conselho de sentença para decidir pela condenação ou não.

“Nestes casos, cabe ao juiz de direito apenas a sentença, quando houver condenação. Portanto, a decisão sobre o destino do réu não é do magistrado e sim deste colegiado formado por cidadãos do povo. A própria justiça nacionalmente está preocupada com estes índices e por isso promoveu recentemente um evento para discutir o tema e apontar saídas”, diz
O secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz Richard Pae Kin defende , entre outras questões, que haja mais valorização dos jurados, procedimentos mais adequados para as diversas modalidades de delitos e que as audiências não sejam adiadas.

TN

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