A juíza em substituição da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francimar Dias Araújo da Silva, determinou a reintegração de posse do imóvel da Câmara Municipal de Natal, ocupado há cerca de duas semanas por manifestantes do movimento Passe Livre. Na decisão, a magistrada autoriza, se necessário, o amparo de reforço policial, que deverá ser promovido com absoluta cautela, com a presença obrigatória do Comandante Geral da Polícia Militar a viabilizar o cumprimento da ordem e evitar excessos em sua execução.
No que diz respeito ao pedido para que fosse proibido aos manifestantes de se aproximarem do prédio da Câmara Municipal de Natal a uma distância mínima de 500 metros, a magistrada entendeu pela sua impossibilidade de atendê-lo. Isto porque, segundo ela, além de se tratar de um bem de uso especial, as deliberações da Casa são abertas aos munícipes interessados na fiscalização das atividades de seus representantes.