
Segundo representação da coligação “Vitória do Povo”, a chapa de oposição utilizou animação gráfica em 3D – o que é proibido por lei, como na reprodução de um hospital durante o programa de Rosalba.
Mesmo tendo que proferir a decisão, o magistrado se mostrou contrário a esse aspecto. Diz ele num trecho da sentença: “Prestigiou-se, na vedação do uso da computação gráfica nas inserções, a pobreza da criatividade, ao invés de ser permitido que o engenho humano se aliasse à tecnologia da informação para produzir peças publicitárias menos estáticas (e porque não dizer, menos patéticas) do que certas tediosas inserções de propaganda eleitoral que invadem os lares de milhões de brasileiros com mídias artesanais e toscas.”
A coligação Força da União pode recorrer da decisão.


