O juiz Marcus Vinícius Pereira Junior, da Vara Cível de Currais Novos, em decisão liminar, determinou a desocupação de um assentamento localizado às margens da Rodovia RN 41, próximo ao trevo de acesso à entrada do Município de Lagoa Nova, na região do Seridó. A via estava ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).
Na decisão, o juiz determinou que os oficiais de justiça devem notificar os representantes do movimento a respeito da retirada das barracos erguidos naquela área. Além disso, o magistrado também salientou que não é permitida a ocupação do imóvel nem construções no local até decisão final.
Marcus Vinícius encaminhou ofício à prefeitura de Lagoa Nova, solicitando que o Município envie recursos humanos e materiais para, com auxílio policial, realize a retirada de todos os materiais de construção e bens pessoais encontrados na rodovia. Os ocupantes do terreno podem, caso desejem, oferecer defesa em um prazo de quinze dias.