Justiça determina pagamento de valores de vales-transporte em Mossoró

O juiz em Substituição Legal na 3ª Vara Cível de Mossoró, Manoel Padre Neto determinou que a Associação das Empresas de Transporte Intermunicipais de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Rio Grande do Norte efetuem os pagamentos dos valores relativos aos vales-transporte em favor da Sideral Transportes Mossoró Ltda. no prazo de 24 horas após a apresentação dos relatórios de utilização.

Em caso de descumprimento da medida judicial, o magistrado fixou pena de multa diária por dia de descumprimento de R$ 300,00. Na ação judicial, a Sideral Transportes Mossoró Ltda. alegou que é pessoa jurídica cessionária de transporte público, atuante no município de Mossoró, prestando serviço público, em especial o de transporte urbano de passageiros.

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