Os vereadores José Dinovan de Araújo, Reginaldo Araújo, Rubinaldo Dantas e Francisco Pedro Filho, do município de São Fernando, propuseram ação de obrigação de fazer e cobrança contra a prefeitura e a Câmara Municipal. A alegação era de que, embora a legislatura anterior tivesse aprovado um salário mensal de quatro mil reais para cada vereador, o Legislativo somente vinha pagando o montante de R$ 2.374,00.
A Câmara Municipal se defendeu alegando indisponibilidade orçamentária, visto que estava recebendo um repasse duodecimal de 2,99% do Orçamento Geral do Município, quando a Constituição Federal de 1988 prevê que tal repasse pode chegar até o montante de 7%.
O advogado Síldilon Maia (foto), que defende os vereadores descontentes, sustentou a tese de que os salários deveriam ser pagos conforme foram fixados na legislatura anterior, já que a suposta indisponibilidade orçamentária foi gerada por erro da própria Câmara Municipal que não elaborou a sua proposta de dotação considerando as despesas geradas pelos novos salários. No julgamento da ação, o juiz André Melo destacou que os salários deveriam ser pagos no montante adequado (R$ 4 mil), devendo ser feitas as adequações no orçamento vigente e a correta dotação orçamentária para os próximos exercícios financeiros.