O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu nesta sexta-feira que os sócios da Boate Kiss m Santa Maria (RS) e integrantes da banda que tocava no local no dia do incêndio, em 2013, não serão julgados por votação popular. Os desembragadores entenderam que o caso não é de crime doloso, ou seja, intencional.
A decisão foi tomada após recurso, impetrado pelas defesas de Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda Fandangueira. A tragédia deixou 242 pessoas, a maioria jovens, em janeiro de 2013.