
O processo é consequência do fato de João Maia ter doado para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados Federais um montante acima do permitido pela Justiça Eleitoral, que é de 10% dos seus rendimentos brutos do ano anterior – ou seja, de 2009. Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$ 2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido que já presidia em nível estadual naquele ano.
Contudo, o parlamentar doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições – e, daí, o motivo de ter sido condenado a uma multa que, inclusive, é duas vezes o valor de seu rendimento anual.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Jornal de Hoje




Esse dinheiro eu ja sei de onde sai…
Fico um pouco sentido. Esse não é João Maia que conheci na Casa do Estudante o Rio Grande do Norte. Que a justiça prevaleça.