Em atendimento a pedido feito pelo senador Romário, a Justiça Federal de Belém (PA) determinou a condução coercitiva do presidente em exercício da CBF, Antônio Carlos Nunes da Costa, à CPI do Futebol. Ele deixou de comparecer à sessão do dia 2 de março, sob a alegação de que naquele dia aconteceria a convocação da seleção brasileira.