Juros para compra de carros não devem ultrapassar 12%

O juiz da 2ª Vara Cível de Natal, Paulo Sérgio Lima, declarou nula toda e qualquer cláusula do contrato de arrendamento mercantil firmado entre um banco e uma cliente, no que diz respeito a estipulação de juros acima de 12% ao ano. Ele incluiu ainda a proibição de juro cobrado sobre juros vencidos não pagos e que são tidos por incorporados ao capital desde o dia do vencimento, salvo a capitalização anual.

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