
Alegou bons antecedentes e que era réu primário. Em primeira instância, a condenação somou nove anos e seis meses. Para o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, só na brandura da Sexta Turma do STJ alguém preso com 100kg de droga é “traficante eventual” e merece cumprir a condenação mínima em regime aberto.


