A juíza da 32ª Zona Eleitoral, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, indeferiu o pedido de candidatura do ex-prefeito de Tibau, Sidrônio Freire da Silva, para as eleições suplementares naquele município pela coligação Com a Força do Povo, integrada pelos partidos DEM e PMDB.
A decisão da juíza baseou-se no fato de que o postulante teve contra si acórdãos transitados em julgado no TCE e TCU em processos de tomadas de contas referentes ao período em que cumpriu mandato de prefeito. Da decisão ainda cabe recurso.
Na mesma ocasião, a juíza eleitoral deferiu o pedido de registro de candidatura a vice-prefeito pela mesma coligação em nome de José Francisco da Silva.



