
Aldair Dantas.
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Flávia Sousa Dantas Pinto, disse entender, na sentença proferida em 3 de dezembro de 2014, mas só publicada em 14 de janeiro deste ano, que embora houvesse indícios nos autos de que algumas avaliações prévias foram forjadas, “que a adequação dos valores contratuais praticados aos preços de mercados supre eventual irregularidade”, pois afastam a acusação de lesão contra o erário público.

