
A alegação infundada de captação ilícita de sufrágio impetrada na justiça contra o Prefeito não teve sustentação no conjunto probatório, e por isso a MM Juíza, descartou a existência de crime eleitoral de abuso de poder econômico, assim como o de “compra de voto”, conforme alegou os representantes.
Em sua sentença a magistrada disse que: “No mérito, com apoios nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, e no que alcança os apresentados Adriano Gomes de Oliveira e Sebastião Sobrinho de Azevedo, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral.
O prefeito Dril, que foi diplomado no último dia 14 de Dezembro, e empossado dia 01 de Janeiro foi defendido no processo de investigação pelos advogados, Dra. Fabiana de Souza Pereira.



