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Juíza eleitoral julga improcedente representação contra o prefeito de Santana do Seridó

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Nova imagemA Juíza eleitoral da 24ª zona eleitoral de Parelhas, Drª Carmen Verônica Calafange, julgou improcedente a denúncia feita contra o prefeito de Santana do Seridó, Adriano Gomes (Dril). A representação foi feita pelo Partido Social Democrático – PSD, que teve seu candidato “Hudson Pereira de Brito” derrotado nas urnas.

A alegação infundada de captação ilícita de sufrágio impetrada na justiça contra o Prefeito não teve sustentação no conjunto probatório, e por isso a MM Juíza, descartou a existência de crime eleitoral de abuso de poder econômico, assim como o de “compra de voto”, conforme alegou os representantes.

Em sua sentença a magistrada disse que: “No mérito, com apoios nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, e no que alcança os apresentados Adriano Gomes de Oliveira e Sebastião Sobrinho de Azevedo, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral.

O prefeito Dril, que foi diplomado no último dia 14 de Dezembro, e empossado dia 01 de Janeiro foi defendido no processo de investigação pelos advogados, Dra. Fabiana de Souza Pereira.

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