A juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal a instalação ou ampliação, no prazo de 180 dias, dentro de suas respectivas competências, de leitos de UTI, conforme determinado pela Portaria Ministerial nº 1.101/2002, em um percentual de no mínimo 7% dos leitos totais.
Os leitos devem abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal, levando em consideração a população existente em cada território, além de outras providências secundárias, cominando multa no valor de R$ 5 mil diários para a hipótese de descumprimento.
O Ministério Público do RN deu conhecimento ao Juízo do descumprimento da decisão judicial, comunicando que uma criança de cinco anos está internada no Hospital Giselda Trigueiro, aguardando um leito de UTI em virtude da gravidade de seu quadro.


