Juíza determina cancelamento de leilão de imóveis de Carla Ubarana

mansao ubarana

A juíza de Direito Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes, determinou o cancelamento do leilão dos bens imóveis e móveis existentes nas propriedades pertencentes a Carla de Paiva Ubarana Leal e George Luiz de Araújo Leal. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) havia manifestado pela suspensão do ato, após verificar incorreções dispostas no edital. No despacho, a magistrada determina que não seja aprazada nova data até a conferência de bens móveis constantes nos imóveis, além de avaliação de três, dos quatro imóveis constantes na carta precatória. A primeira tentativa do leilão chegou a ser marcada para o último dia 15 de setembro, e a segunda, para o dia 29 do próximo mês.

Na manifestação ministerial, a promotora de Justiça em substituição legal no feito, Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, apontou a necessidade de verificar se o imóvel correspondente ao lote número 07 no Loteamento Praia do Bacopari, pertencente a George Leal, deve ser incluído na alienação judicial. Ainda na manifestação, o MP solicita a avaliação de mais três bens imóveis com a descrição detalhada dos bens móveis que os guarnecem, para que sejam alienados o mais breve possível em outro edital.

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