A Juíza substituta da vigéssima quarta zona eleitoral que compreende os municípios de Santana do Seridó, Equador e Parelhas, Maria Nivalda Neto Torquato Lopes, condenou os candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, Zenon Sabino e Raniéri Adário, nas eleições de outubro passado, em Equador, ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs.
Além do mais, impugnou o registro de suas candidaturas.
Sob a alegação de irregularidades praticadas nas eleições passadas quando servidores públicos municipais trabalharam pelas suas candidaturas o que não é permitido de acordo com a lei eleitoral.
Detalhe: além de terem sido condenados pela justiça eles também perderam as eleições.
Além de queda, coice!
2 respostas
essa condenação só vale para os candidatos,à prefeito e vice ,ou será tambem prá todos os vereadores?,da coligação?
Não, coice o povo vai levar do prefeito eleito ( Dr Vanildo)