A juíza Giulliana Silveira de Souza, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, condenou o Município a indenizar, por danos morais, a servidora pública municipal Abigail Clementino da Silva, que teve salário descontado por ter aderido à greve dos professores.
A indenização correspondente a R$ 8 mil.

